COMUNICADO RELATIVO AS MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÓNICOS NO CONTEXTO DA LUTA CONTRA A PROPAGAÇÃO DO COVID-19

No quadro da implementação das medidas adotadas a 21 de março de 2020, o Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) informa o público, que o Instituto de Emissão permanece contínuo nas suas ações com vista a apoiar os esforços das Autoridades públicas dos Estados Membros da União na luta contra a propagação do COVID-19.

A este propósito, o BCEAO, em concertação com a comunidade bancária e as instituições de moeda eletrónica da União, decidiram tomar novas medidas que visam incentivar as pessoas a uma maior utilização dos meios de pagamentos digitais e assim, limitar-se o contacto físico com os meios de pagamentos clássicos, notas e moedas.

As medidas tomadas relacionam-se com :

  1. a gratuidade, a nível nacional, de transferências de moedas eletrónicas entre pessoas, cujos valores são inferiores ou iguais a 5.000 francos CFA, incluindo as transferências de contas bancárias para carteiras eletrónicas e vice-versa ;
  2. a gratuidade de pagamentos de faturas de água e luz, via telefonia móvel, cujos  valores são iguais ou inferiores a 50.000 francos CFA ;
  3. a supressão, das comissões pagas pelos comerciantes aos emissores de moeda electrónica, sobre pagamentos comerciais, endossadas em moeda eletrónica ;
  4. a redução pelos bancos, de 50% das comissões pagas pelos comerciantes sobre os pagamentos comerciais, endossados ao cartão na rede do Grupo Interbancário Monético da União Económica e Monetária Oeste-Africana (GIM-UEMOA) ;
  5. o aumento do plafond de recarga da carteira eletrónica de dois (2) para três (3) milhões de FCFA e do cúmulo mensal de dez (10) para doze (12) milhões de FCFA. Esta medida é aplicável somente para os clientes regularmente identificados ;
  6. a redução de 50% das taxas aplicadas às transferências bancárias da clientela, processadas via o Sistema Interbancário de Compensação Automatizada  da UEMOA (SICA-UEMOA) ;
  • o aligeiramento nas condições de abertura de contas em moeda eletrónica. A esse título, os emissores da moeda eletrónica são autorizados a ativar carteiras eletrónicas com base nos dados da telefonia móvel, sob reserva de recolher, por qualquer outro meio, o acordo do cliente e efetuar as diligências ligadas à identificação à distância, dentro dos limites regulamentares ;
  • a redução de 50% nas taxas sobre levantamento por via do cartão multibanco na rede regional de GIM-UEMOA.

Por outro lado, o Banco Central engaja a comunidade bancária a garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços ao nível das caixas multibanco e terminais de pagamento eletrónico.

Estas medidas entram em vigor a partir do dia 3 de abril de 2020, por um período de trinta (30) dias renováveis, em função da evolução da situação sanitária.

Agradecendo aos bancos e estabelecimentos de moeda eletrónica pela assistência que prestam na luta contra a epidemia, o BCEAO reitera seu apelo às populações da União para que respeitem escrupulosamente as regras sanitárias adotadas pelas Autoridades públicas dos Estados e a privilegiarem o uso de meios de pagamentos eletrónicos.

Feito em Dakar, no dia 1 de abril de 2020.

O BANCO CENTRAL DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL

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