Caso Jorge Mandinga: GOVERNO ACUSA JUIZ DO TRIBUNAL DE QUERER DESCREDIBILIZAR O MINISTRO

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O governo guineense considera uma “humilhação e descredibilização” do governo o despacho do juiz da Vara Cívil do Tribunal Regional de Bissau que ordenou à detenção do Ministro dos transportes e comunicações, Jorge Mandinga.

A decisão do juiz, segundo o comunicado do governo assinado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos parlamentares e porta voz do Governo, Mamadu Serifo Jaquite, visa pôr em causa a “colaboração e cooperação” que deve presidir a relação entre os órgãos de soberania. O governo considera que a ordem do juiz é “ilegal, desproporcional” e não se adequa às necessidades processuais que o seu autor pretende acautelar, adiantando que “há fortes indícios de ter havido abuso do poder e prevaricação”, condutas previstas no código penal guineense.

O governo lembrou que “ninguém está acima da lei, o que significa que os atos de todos os órgãos de soberania devem ter como fundamento e limite os preceitos legais”.

“Se é verdade que a justiça deve manter a sua autonomia e independência, vis-a-vis , aos outros órgãos da soberania, não é menos verdade que o governo, enquanto órgão administrativo supremo da Guiné-Bissau, no exercício da função administrativa que lhe é confiada pela Constituição, pode tomar decisões e praticar atos de gestão administrativa sem interferência de outros órgãos de soberania. É esta a ratio da separação de poderes constitucionalmente consagrado” argumentou o executivo.

Lê-se ainda no comunicado que a decisão do governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, “não pretende obstruir” a realização da justiça muito menos “usurpar as funções do Tribunal”, sublinhando que a decisão de Jorge Mandinga visa, “no âmbito da função administrativa”, acautelar avultados prejuízos que a Guiné-Bissau estaria sujeita se o navio em causa não descolasse do Porto do país.

“Designadamente, a paragem da exportação de 600 contentores de castanha de caju já embarcados, numa altura em que a crise sanitária provocada pela COVID-19 despoletou outras crises, nomeadamente, económicofinanceira que o país está a enfrentar” vincou, explicando que “tal como as decisões administrativas, as decisões judiciais também são recorríveis. Se assim é e não tendo a decisão judicial, no caso em concreto, transitado em julgado”, referiu o comunicado.

O executivo informa que aguarda pelos trâmites legais desse processo nos Tribunais superiores e que o Ministério Público, “enquanto único titular da ação penal”, abra o competente procedimento criminal para investigar os atos de todos os intervenientes nesse processo”.

Por: Tiago Seide