Acusado de corrupção: EX-PRESIDENTE DO STJ PAULO SANHÁ IMPEDIDO DE SAIR DO PAÍS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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O Ministério Público guineense impediu o antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sanhá, de sair da Guiné-Bissau e obrigou-o a entregar o passaporte. A decisão consta nas medidas de coacção impostas ao antigo juiz conselheiro, suspeito de cometer crimes de corrupção e  peculato.

Os magistrados do Ministério Público concluíram no início da noite de segunda-feira, 21 de junho de 2021, a audição de Paulo Sanhá e aplicaram-lhe o Termo da Identidade e Residência (TIR) e a obrigação da permanência no país.

O Democrata soube que o antigo juiz conselheiro que esteve na liderança do Supremo Tribunal durante oito anos (dois mandatos) está a ser acusado de vários crimes, entre os quais má gestão, o uso fundos daquela instituição para o proveito próprio.

De acordo com uma fonte do Ministério Público, Paulo Sanhá foi dado 24 horas para entregar o seu passaporte, prevendo assim a sua eventual “fuga” do país, enquanto decorrem as investigações.

O processo concluído ontem é referente a uma denúncia feita por Bubacar Bari contra o juiz conselheiro Paulo Sanhá, em 2018, por alegada “denegação da justiça, prevaricação, abuso de poderes e administração danosa, desvio de avultados fundos para proveito próprio, enquanto o presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Contatado por via telefone, Luís Vaz Martins, porta-voz do Coletivo de Advogados do antigo presidente do Supremo Tribunal, explicou que vão recorrer da decisão do Ministério Público que considera “inconstitucional”  por “existir um acórdão do supremo tribunal que proíbe o Ministério Público de aplicar a medida de coação de obrigação de permanência para qualquer cidadão”.

Assegurou que a referida medida (obrigação de permanência), de acordo com o acórdão do supremo tribunal n° 1/2017, o TIR só pode ser aplicado por juiz de instrução criminal em caso da investigação ou por um magistrado judicial durante o julgamento. Afirmou que a lei proíbe o magistrado do ministério público aplicar a referida medida, e, por isso, a decisão  dos magistrados é inconstitucional.

“Este processo iniciou em 2018, mas é bom explicar que o acórdão n°1/2017, determina que o tempo máximo para a investigação é seis meses e depois disso o processo é arquivado. A lei diz ainda que o processo pode ser retomado se houver novos elementos, mas infelizmente este processo não chegou a ser arquivado e foi retomado só depois da marcação do julgamento do caso que envolve o próprio Procurador-Geral da República, Fernando Gomes, suspeito de cometer crimes”, assegurou.

O advogado disse ainda o Ministério Público decidiu retomar este processo, porque “alguém quer retaliar o então presidente do supremo, aliás, alguém entende que Paulo Sanhá não fez nada para impedir a marcação do seu julgamento no tribunal regional de Bissau sobre o caso que envolve o atual Procurador-Geral da República”.

Por: Assana Sambú