Bissau, 11 Ago 21 (ANG) – O Tribunal de Relação declarou hoje nula e sem efeito a decisão proferida pelo Procurador-geral da Repúbçlica, Fernando Gomes de proibir o líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira viajar para o estrangeiro.
Simões Pereira foi impedido de viajar no dia 23 de Julho, por alegado “Ordens Superiores”, comunicado por uma agente dos serviços de Migração e fronteira à um elemento de sua segunrança pessoal que se desloclou ao aeroporto Osvaldo vieira para o fazer check-in.
“Julgo procedente, por provado o presente incidente de incompetência e, em consequência, declaro nulo e de nenhum efeito, a decisão proferida pelo Procurador-geral da República de embargar viagem ao requerente Domingos Simões Pereira”, lê-se no despacho hoje tornado público, em conferencia de iprensa, realizada pelos advogados do PAIGC, em Bissau.
Em carta apresentada mais tarde, o PGR alegara existir fortes indícios de que Domingos Simões Pereira cometeu crimes, sem no entanto indicar os crimes aos quais se refere nem o processo sobre o caso.
Depois de ter sido informado da decisão, Simões Pereira se desloclou aos serviços de migração e fronteiras do aéroporto tendo confirmado a proibição determinada pelo PGR, Fernando Gomes, que antes tentara, sem sucesso, conseguir junto do parlamento o levantamento da imunidade parlamentar do líder do PAIGC. ANG//SG
Bissau, 11 Ago 21 (ANG) – O Tribunal de Relação declarou hoje nula e sem efeito a decisão proferida pelo Procurador-geral da Repúbçlica, Fernando Gomes de proibir o líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira viajar para o estrangeiro.
Simões Pereira foi impedido de viajar no dia 23 de Julho, por alegado “Ordens Superiores”, comunicado por uma agente dos serviços de Migração e fronteira à um elemento de sua segunrança pessoal que se desloclou ao aeroporto Osvaldo vieira para o fazer check-in.
“Julgo procedente, por provado o presente incidente de incompetência e, em consequência, declaro nulo e de nenhum efeito, a decisão proferida pelo Procurador-geral da República de embargar viagem ao requerente Domingos Simões Pereira”, lê-se no despacho hoje tornado público, em conferencia de iprensa, realizada pelos advogados do PAIGC, em Bissau.
Em carta apresentada mais tarde, o PGR alegara existir fortes indícios de que Domingos Simões Pereira cometeu crimes, sem no entanto indicar os crimes aos quais se refere nem o processo sobre o caso.
Depois de ter sido informado da decisão, Simões Pereira se desloclou aos serviços de migração e fronteiras do aéroporto tendo confirmado a proibição determinada pelo PGR, Fernando Gomes, que antes tentara, sem sucesso, conseguir junto do parlamento o levantamento da imunidade parlamentar do líder do PAIGC. ANG//SG