ORANGE BISSAU DESACATA AS REGRAS E É CONDENADA A PAGAR QUASE 4 BILIÕES DE FRANCOS FCFA

O Conselho da Administração da Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (ARN) condena a Empresa de Telecomunicação Móvel “Orange Bissau” ao pagamento de mais de três biliões de flancos cfa
Este montante, segundo a notificação da ARN que a Rádio Sol Mansi (RSM) tem acesso, é na sequência dos relatórios recebidos entre 2018 e 2019 que comprova a infracção cometida pela Orange Bissau no aumento da tarifa aplicada na integração ultrapassa de longe os 45 francos cfa fixados como limite máximo.
Segundo a Autoridade Reguladora Nacional, o valor será depositado na conta do tesouro público que, por sua vez, o fará aos projectos de maximização da rede de telecomunicação e do seu acesso pelas populações, através do Fundo de Acesso Universal das Tecnologias de Informação e Comunicação.
A mesma fonte conta ainda que a ARN condena a Orange Bissau a ajustar, com efeitos imediatos, o valor da tarifa de interligação aos 39,13 francos cfa, incluindo o IGV, resultante do acordo de interligação firmado.
Entre várias irregularidades, a ARN fala da oscilação incompreensível da tarifa Off-net, isto é, uma discrepância real entre a tarifa de interligação negociada e concluída pela empresa que resultou do acordo de interligação assinado, e a que efectivamente foi cobrada aos utilizadores da rede.
“O facto não só prejudicou os utilizadores da rede móvel da Orange como também o regular funcionamento do mercado das tecnologias de informação e da comunicação da Guiné-Bissau”, lê-se na mesma notificação que a RSM tem acesso.
Na notificação de 7 páginas, a ARN espelha ainda ficou provado que a empresa em causa não efectuou a devida comunicação prévia a informar os utilizadores e a ARN dos sucessivos aumentos das tarifas de interligação aos seus clientes e a autoridade, uma vez que já havia um acordo em relação a este facto.
Diante de toda esta situação, a ARN lembra que para evitar comportamentos tendentes a extrair vantagens excessivas ou injustificadas à custa do sacrifício dos consumidores ou utilizadores, a lei confere a ARN a prerrogativa de monitorar e cautelar a prática da tarifa excessivas.
Com isso, ficou decidido que a Empresa de Telecomunicação Móvel “Orange Bissau” foi condenada ao pagamento de três mil milhões, noventa milhões, vinte e um mil e setecentos e quarenta e nove mil flancos cfa.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos/radiosolmansi com Conosaba do Porto 
 
Imagem: Internet